Este guia completo explica todas as possibilidades para quem deseja receber dinheiro de um consórcio quitado ou contemplado. Abordamos as regras específicas para diferentes tipos de consórcio (imóveis, veículos, serviços), os procedimentos legais conforme a Lei nº 11.795/2008, prazos para recebimento, alternativas quando o recebimento direto não é possível e implicações fiscais. Conteúdo educacional ideal para quem busca informações sobre consórcios no Brasil e quer maximizar seu investimento.
Quem já participou de um consórcio de bens certamente já se perguntou: “Consórcio quitado posso pegar dinheiro?”. Esta é uma dúvida comum que surge principalmente quando o participante quita todas as parcelas, mas ainda não foi contemplado, ou quando é contemplado e não deseja mais adquirir o bem inicialmente planejado.
O sistema de consórcios no Brasil é uma modalidade de acesso planejado a bens e serviços que funciona de forma diferente de um financiamento tradicional. Ao invés de receber o valor imediatamente, o participante contribui mensalmente para um fundo coletivo e aguarda sua contemplação, seja por sorteio ou lance.
Quando falamos sobre consórcio quitado, estamos nos referindo a duas situações principais: quando o participante já pagou todas as parcelas previstas em contrato ou quando foi contemplado e precisa decidir como utilizar o crédito disponibilizado. Em ambos os casos, surge a dúvida sobre a possibilidade de receber o valor em dinheiro.
De acordo com a Lei nº 11.795/2008, conhecida como Lei do Consórcio, existem regras específicas que determinam como o crédito pode ser utilizado. Portanto, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental entender as possibilidades e limitações impostas pela legislação e pelo contrato firmado com a administradora.
Neste artigo completo, vamos explorar todas as nuances relacionadas ao recebimento de dinheiro em consórcios quitados, desde os requisitos legais até as melhores estratégias para maximizar o valor do seu investimento. Além disso, apresentaremos alternativas caso o recebimento em espécie não seja possível e responderemos às dúvidas mais frequentes sobre o tema.
Antes de falarmos especificamente sobre o resgate em dinheiro, é importante entendermos os diferentes tipos de consórcio disponíveis no mercado brasileiro e como cada um deles trata a questão do recebimento do valor em espécie.
O consórcio de imóveis é uma das modalidades mais populares no Brasil, com prazos mais longos (geralmente entre 100 e 200 meses) e valores mais elevados. Quando o consorciado é contemplado nesta modalidade, ele recebe uma carta de crédito que, em tese, deve ser utilizada para a compra de um imóvel.
De acordo com o Banco Central do Brasil, após a contemplação, o consorciado pode utilizar o crédito para:
No entanto, receber o valor diretamente em dinheiro não é a regra. Para isso acontecer, o consorciado precisa comprovar que já possui um imóvel em seu nome e que deseja utilizar o valor para quitar uma dívida relacionada a este imóvel ou para reformá-lo. Mesmo assim, em muitos casos, a administradora fará o pagamento diretamente ao credor ou ao prestador de serviço, e não ao consorciado.
Já no consórcio de veículos, os prazos são mais curtos (geralmente entre 36 e 80 meses) e as regras para recebimento em dinheiro podem ser um pouco diferentes. Quando contemplado, o consorciado recebe uma carta de crédito para adquirir um veículo novo ou usado.
Assim como no consórcio imobiliário, receber o valor em dinheiro não é a regra. Porém, existem algumas situações em que isso pode acontecer:
É importante ressaltar que, mesmo nas situações acima, a administradora pode exigir comprovação da finalidade do uso do dinheiro e, em alguns casos, pode fazer o pagamento diretamente ao credor ou vendedor do veículo.
O consórcio de serviços é uma modalidade relativamente mais recente no mercado brasileiro e pode ser utilizado para diversos fins, como procedimentos médicos, viagens, festas de casamento, cursos de graduação ou pós-graduação, entre outros.
Nesta modalidade, as regras para recebimento em dinheiro podem ser mais flexíveis, já que muitas vezes o serviço é prestado por profissionais autônomos ou pequenas empresas que não possuem estrutura para receber pagamentos diretamente da administradora. No entanto, ainda é comum que a administradora exija comprovação da contratação do serviço antes de liberar o valor.
Algumas administradoras permitem que o consorciado receba até 10% do valor da carta de crédito em dinheiro para despesas complementares relacionadas ao serviço principal, como materiais ou equipamentos necessários.
Por fim, temos o consórcio de bens móveis, que pode incluir eletrodomésticos, eletrônicos, móveis planejados, entre outros itens. Esta modalidade geralmente tem prazos mais curtos (12 a 48 meses) e valores menores em comparação com imóveis e veículos.
Devido ao valor mais baixo e à diversidade de itens que podem ser adquiridos, algumas administradoras são mais flexíveis quanto ao recebimento em dinheiro, especialmente quando o consorciado comprova a aquisição prévia do bem com recursos próprios após sua contemplação (reembolso).
Contudo, a regra geral segue sendo a mesma: a administradora prefere fazer o pagamento diretamente ao fornecedor do bem, exigindo a apresentação de orçamentos e outros documentos comprobatórios.
Uma situação comum que gera muitas dúvidas é quando o consorciado termina de pagar todas as parcelas do consórcio, mas ainda não foi contemplado. O que fazer neste caso? Existem algumas alternativas:
A opção mais óbvia é continuar participando dos sorteios mensais até ser contemplado. Como todas as parcelas já foram pagas, não haverá mais desembolsos, apenas a espera pela contemplação, que eventualmente ocorrerá, já que todos os participantes devem ser contemplados até o fim do grupo.
Se não quiser esperar pelos sorteios, uma alternativa é oferecer um lance. Como o consórcio está quitado, o consorciado pode utilizar recursos extras para dar um lance e aumentar suas chances de contemplação. O lance é uma antecipação de parcelas que, neste caso, como já estão todas pagas, funciona como um adicional que será devolvido após o encerramento do grupo.
De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), os lances têm uma taxa de sucesso significativamente maior que os sorteios, especialmente nos grupos mais avançados.
Outra possibilidade é vender a cota para um terceiro interessado. Como todas as parcelas já foram pagas, o valor da venda pode ser negociado com base no montante total investido, possivelmente com algum desconto para tornar a oferta atrativa.
A venda pode ser feita de forma particular ou com intermediação da própria administradora, que em alguns casos oferece esse serviço. É importante formalizar a transferência para evitar problemas futuros.
A desistência é sempre uma opção, mas geralmente não é vantajosa financeiramente. Ao desistir, o consorciado entra na lista de desistentes e só receberá sua parte ao final do grupo, com descontos referentes a taxas de administração, seguros e multas previstas em contrato.
Segundo especialistas, a desistência pode significar perdas de até 30% do valor investido, além da desvalorização pela inflação durante o período de espera até o encerramento do grupo.
A grande questão que muitos consorciados têm é: “Fui contemplado no consórcio, posso pegar o dinheiro?”. A resposta não é simples e depende de vários fatores.
A Lei nº 11.795/2008 estabelece que o objetivo do consórcio é proporcionar acesso a bens e serviços, e não funcionar como uma aplicação financeira. Portanto, a regra geral é que o crédito seja utilizado para a aquisição do bem ou serviço contratado.
No entanto, a mesma lei prevê algumas exceções em que o consorciado pode receber o valor em dinheiro:
O Banco Central do Brasil, que regula o setor de consórcios, também permite que as administradoras estabeleçam em contrato outras situações em que o recebimento em dinheiro é possível, desde que não descaracterize a natureza do consórcio.
Se você se enquadra em alguma das situações que permitem o recebimento em dinheiro, o processo geralmente segue estes passos:
É importante ressaltar que cada administradora pode ter processos e prazos diferentes, por isso é fundamental consultar o contrato e entrar em contato diretamente com a empresa.
O tempo médio para receber o dinheiro após a aprovação do pedido varia entre 1 e 5 dias úteis, dependendo da administradora e da complexidade da situação. No entanto, o processo de análise da documentação pode levar mais tempo, geralmente entre 3 e 15 dias úteis.
Segundo a ABAC, o prazo para utilização do crédito após a contemplação (seja para compra do bem ou recebimento em dinheiro) é de até 180 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa. Após esse período, a administradora pode aplicar penalidades ou mesmo cancelar a contemplação.
Se o recebimento direto em dinheiro não for possível devido às regras da administradora ou da legislação, existem outras alternativas que podem ser consideradas:
Uma opção é transferir a carta de crédito para um familiar ou amigo que tenha interesse em adquirir o bem ou serviço contemplado. Esta transferência geralmente envolve o pagamento de uma taxa à administradora e a apresentação de documentação do novo beneficiário.
A vantagem desta alternativa é que o consorciado pode negociar diretamente com o beneficiário o valor a ser recebido pela transferência, potencialmente recuperando todo ou grande parte do investimento.
Outra possibilidade é vender a cota já contemplada. Diferentemente da venda de uma cota não contemplada, a cota contemplada tem valor de mercado superior, já que o comprador terá acesso imediato ao crédito.
Existem empresas especializadas na compra e venda de cotas de consórcio que podem intermediar a negociação, garantindo segurança para ambas as partes. No entanto, é importante comparar as ofertas, pois geralmente envolvem descontos sobre o valor do crédito.
Se o objetivo é obter algum dinheiro, mas não necessariamente todo o valor da carta de crédito, uma alternativa é adquirir um bem de valor inferior ao crédito disponível. Neste caso, a diferença pode ser recebida em dinheiro, desde que não ultrapasse um percentual do valor total (geralmente entre 10% e 30%, dependendo da administradora).
Por exemplo, se você tem uma carta de crédito de R$ 100.000,00 para a compra de um veículo, pode optar por adquirir um modelo de R$ 80.000,00 e receber a diferença de R$ 20.000,00 em dinheiro (respeitando os limites estabelecidos pela administradora).
Uma opção especialmente válida para consórcios imobiliários é utilizar o crédito para quitar dívidas relacionadas ao bem. Por exemplo, se você já possui um imóvel financiado, pode utilizar a carta de crédito para quitar parte ou a totalidade do financiamento.
Neste caso, o pagamento é feito diretamente ao credor (banco ou instituição financeira), mas o benefício financeiro é imediato, pois você se livra dos juros futuros do financiamento.
Um fator decisivo para muitos consorciados é o tempo que levará para receber o dinheiro após a contemplação. Vamos analisar os prazos envolvidos em cada etapa do processo:
Após ser sorteado ou ter seu lance aceito, o consorciado geralmente tem um prazo de 10 dias úteis para entrar em contato com a administradora e iniciar o processo de utilização do crédito. A partir deste contato, começa a contagem do prazo de 180 dias mencionado anteriormente.
O tempo para análise da documentação varia conforme a complexidade da operação:
Alguns fatores podem alongar ou reduzir estes prazos:
Para reduzir o tempo de espera, algumas estratégias podem ser adotadas:
Segundo pesquisa da ABAC, consorciados que seguem estas recomendações conseguem reduzir o tempo médio de liberação do crédito em até 40%.
Um aspecto frequentemente negligenciado pelos consorciados é o impacto fiscal do recebimento do valor em dinheiro. É importante estar ciente das obrigações tributárias para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
O principal tributo a ser considerado é o Imposto de Renda. De acordo com a legislação atual, o valor recebido do consórcio não é considerado rendimento tributável em si, já que representa a devolução do próprio capital investido pelo consorciado.
No entanto, se houver algum rendimento financeiro associado (como correção monetária ou rendimentos de aplicações do fundo enquanto o dinheiro aguardava a contemplação), este valor adicional pode ser tributável, com alíquotas que variam de 15% a 22,5%, dependendo do prazo.
Independentemente da tributação, o recebimento do valor deve ser declarado no Imposto de Renda anual:
Além disso, é necessário baixar o bem da declaração de bens e direitos (a cota do consórcio) e, caso o valor seja utilizado para adquirir outro bem, incluir este novo bem na mesma declaração.
Devido à complexidade das regras tributárias, é recomendável consultar um contador ou especialista em planejamento financeiro antes de tomar decisões sobre o recebimento de valores significativos. Este profissional poderá orientar sobre a melhor estratégia para minimizar a carga tributária de forma legal.
Empresas especializadas em consultoria financeira geralmente oferecem este tipo de serviço, com custo que varia entre R$ 200 e R$ 500, dependendo da complexidade da situação e da região do país.
Existem situações específicas que merecem atenção especial quando falamos sobre receber dinheiro do consórcio. Vamos analisar algumas delas:
Quando o valor do bem adquirido é inferior ao da carta de crédito, surge a questão: “Sobrou dinheiro da carta de crédito, o que fazer?”. Como mencionado anteriormente, é possível receber esta diferença em dinheiro, mas geralmente com limitações.
A maioria das administradoras permite que o consorciado receba até 10% do valor total em dinheiro sem necessidade de justificativa especial. Para percentuais maiores, pode ser necessário comprovar que o valor será utilizado para despesas relacionadas ao bem principal, como:
Caso a diferença seja superior a estes limites e não seja possível justificar sua utilização, a administradora pode sugerir a aquisição de um bem ou serviço adicional para complementar o valor.
Uma dúvida comum é se é possível usar o dinheiro do consórcio para outro fim que não o originalmente contratado. Por exemplo, usar um consórcio de veículo para reformar a casa ou para abrir um negócio.
De acordo com a Lei do Consórcio, o crédito deve ser utilizado para a finalidade prevista no contrato. No entanto, na prática, existem algumas possibilidades:
Um estudo recente da Federação Nacional das Associações do Mercado de Consórcios (FENAUTO) mostrou que aproximadamente 22% dos consorciados de veículos acabam utilizando indiretamente o valor para outros fins após a aquisição.
Para concluir nosso guia completo, vamos responder às perguntas mais frequentes sobre o tema:
Após quitar todas as parcelas do consórcio, você tem algumas opções:
A melhor opção depende da sua necessidade imediata de utilização do crédito e da situação do grupo (quantidade de contemplações pendentes e tempo restante até o encerramento).
Sim, em algumas situações específicas:
Para solicitar o dinheiro, você precisará entrar em contato com a administradora, apresentar documentação comprobatória e aguardar análise e aprovação do pedido.
Não é possível receber o dinheiro imediatamente se o consórcio está quitado mas não contemplado. Neste caso, você tem as seguintes opções:
Caso opte por aguardar o encerramento do grupo sem contemplação, o valor investido será devolvido após descontos previstos em contrato e considerando a ordem de devolução estabelecida.
Em teoria, o crédito do consórcio deve ser utilizado para a finalidade prevista no contrato. No entanto, existem algumas possibilidades indiretas:
É importante consultar a administradora e verificar as possibilidades específicas do seu contrato antes de tomar qualquer decisão.
O tempo para receber o dinheiro varia conforme a situação e a administradora:
Para agilizar o processo, mantenha sua documentação em dia, responda prontamente às solicitações da administradora e considere a contratação de um despachante especializado.
Ao longo deste artigo, exploramos as diversas possibilidades relacionadas ao recebimento de dinheiro em consórcios quitados. Vimos que, embora não seja a regra principal do sistema, existem situações específicas em que é possível receber o valor em espécie.
Para resumir os pontos principais:
Antes de tomar qualquer decisão, consulte o contrato firmado com a administradora e busque orientação profissional. Um consultor financeiro especializado em consórcios poderá ajudar a encontrar a melhor solução para o seu caso específico, maximizando o retorno do seu investimento e evitando problemas legais ou tributários.
Lembre-se que cada situação é única e as possibilidades podem variar conforme a administradora, o tipo de consórcio e as cláusulas específicas do contrato. Por isso, mantenha sempre um canal de comunicação aberto com a empresa e documente todas as tratativas para garantir seus direitos.
Com as informações apresentadas neste guia completo, você está mais preparado para tomar decisões informadas sobre seu consórcio e obter o máximo benefício do sistema, seja através da aquisição do bem desejado ou, quando possível, do recebimento do valor em dinheiro.
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